Nova lei de franquia
De uma forma simples e resumida, franquia é um modelo de negócio que consiste na concessão do direito de uso fornecida pelo proprietário de uma marca (franqueador) a um investidor (franqueado) para que ele possa replicar em diferentes locais um formato reconhecido e bem sucedido de exploração de mercado.
Este negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e de produtos.
Desde o primeiro censo do setor, realizado pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) em conjunto com o Sebrae há 20 anos, o franchising cresce continuamente. Mesmo durante as crises financeiras mais severas ao longo do período, ainda que não tão acelerado, o crescimento esteve presente. A Pesquisa Trimestral de Desempenho do Setor, desenvolvida pela ABF, apontou um crescimento nominal de 5,9% no segundo trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2018. A receita passou de 40,734 bilhões de reais para 43,122 bilhões. No semestre, o aumento foi de 6,4% (79,496 bilhões de reais para 84,586 bilhões). Já a receita acumulada nos últimos 12 meses teve uma expansão de 6,9%, passando de 168,360 bilhões de reais para 179,933 bilhões.
Em breve, entrará em vigor a Lei nº13.966/2019, que trata sobre o sistema de franquia empresarial e substitui integralmente a lei anterior de franquias (Lei nº 8.955/1994).
A nova Lei de Franquias traz importantes alterações em diversas áreas, como propriedade intelectual, trabalhista, consumerista, contratual, solução de conflitos, imobiliária e concorrencial. Além de aperfeiçoar as questões já existentes e pacificadas pela jurisprudência.
Uma das principais mudanças foi deixar clara a inexistência da relação de consumo ou vínculo empregatício do franqueador com o franqueado e seus respectivos empregados – inclusive os que estejam em período de treinamento –, visando pacificar questionamentos trazidos na vigência da lei anterior.